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Perguntas Frequentes

       

O que é tarifa de pedágio?

Valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos pela concessionária.

Por que, além de pagar IPVA, temos que pagar pedágio?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um ônus dos proprietários de veículos, assim como o IPTU, sobre a propriedade de imóveis. A receita do IPVA faz parte do caixa único dos governos estaduais e municipais e não está vinculada à manutenção nem à operação de rodovias. O pedágio é uma tarifa cobrada pelo uso de determinada rodovia, destinada a cobrir as despesas de operação, ampliação, conservação, manutenção e serviços prestados aos usuários.

O pedágio é inconstitucional? Ele desrespeita o direito de ir e vir?

O artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de pessoas e bens, e o artigo 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias. O direito de ir e vir não obriga à prestação de um serviço público gratuito. A circulação de veículos nas rodovias é livre, porém, não é gratuita. As ações de contestação da cobrança de pedágio não tem sido acolhidas nos tribunais superiores.

Quem define a localização das praças de pedágio?

O local onde as praças vão ser instaladas é definido pelo poder concedente (governo), antes de fazer a licitação. A escolha dos locais envolve a realização, por órgão do governo, de estudos de viabilidade, levantamentos, consultas, para determinar a localização mais adequada. As empresas que ganham a concessão precisam construir as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente.

Como funciona a programação de cargas especiais?

Cargas especiais são aquelas que não se enquadram nas Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN. Para a passagem desse tipo de carga pela rodovia, o transportador deve providenciar a Autorização Especial de Tráfego (AET) com o DNIT. Uma vez expedida a AET, tal documento deverá ser encaminhado previamente à concessionária (CCR MSVia), com 72 horas de antecedência, para o e-mail trafego.msvia@grupoccr.com.br

Quais são os canais de contato com a CCR MSVia?

Para a comunicação com o usuário, a Concessionária dispõe de serviços como:

Disque CCR MSVia (0800 648 0163), que funciona 24 horas, com atendimento personalizado; Ouvidoria, para o direcionamento de reclamações, sugestões e solicitações, pelo e-mail ouvidoria.msvia@grupoccr.com.br; Fale Conosco, disponível no site (http://www.msvia.com.br/contato).

Como devo me orientar para programar minha viagem? Como devo obter informações sobre as condições de tráfego na rodovia?

Pelo site  www.msvia.com.br,  o usuário pode acessar e conferir as condições de trânsito  na BR-163, sob concessão da CCR MSVia. A concessionária mantém também um serviço de atendimento ao usuário pelo telefone 0800 648 0163, que, além de receber pedidos de socorro, solicitações de informações, sugestões e reclamações; é o responsável por atualizar o boletim de trânsito.

Por que o pedágio não emite nota fiscal?

A atipicidade das atividades desenvolvidas pela concessionária, especialmente por ser inviável a emissão de documento fiscal com o respectivo desmembramento do valor pago pelo usuário para cada município, foi concedida a dispensa da emissão dos referidos documentos fiscais, pelas autoridades competentes, mediante regime especial. Por tais motivos, esclarecemos que tanto os recibos de pedágio, como os recibos do vale-pedágio não possuem valor fiscal, mas apenas de comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.

Como funciona o serviço de guincho e socorro mecânico da CCR MSVia?

De acordo com o Edital de Concessão, a concessionária deve manter serviço de auxílio aos usuários, para veículos que estiverem com problemas mecânicos ou elétricos na rodovia e retirá-los da faixa de rolamento ou do acostamento, (destinado a emergências) e removê-los até o local seguro mais próximo. Dessa forma, o usuário pode procurar a solução do problema com mais segurança e tranquilidade. Isso também libera a viatura (guincho ou inspeção de tráfego) para voltar ao trecho e atender outros usuários que também possam precisar de auxílio. E o mais importante: esse serviço é extensivo a todos que utilizam a rodovia, não havendo necessidade de apresentar o comprovante do pedágio para o atendimento.

Como posso aderir ao Pedágio Eletrônico?

O pedágio eletrônico é o sistema que permite a cobrança da tarifa de pedágio com o veículo em movimento, a uma velocidade de 40 km/h.

Sugerimos que entre em contato com as operadoras que administram o sistema, caso haja interesse em fazer a adesão.

SEM PARAR -  www.semparar.com.br   0800 015 0252 / 4002 1552

CONECTCAR -   www.conectcar.com  0800 030 2227 / 4020 2227

MOVE MAIS -  www.movemais.com  0800 765 1000 / 3003 765 1

AUTOEXPRESSO - https://www.autoexpresso.com.br/sp/ 0800 880 2010/ 4003-0377

E se não tiver dinheiro para pagar o pedágio?

Esclarecemos que o pagamento das tarifas de pedágio na BR-163/ MS deverá ser realizado em dinheiro (meio de pagamento à vista), vale-pedágio (para embarcadores – veículos comerciais) ou por meio eletrônico.

Trata-se de mera liberalidade da concessionária dar alternativa ao usuário que não dispõe de meios para o pagamento da tarifa. Esta concessionária não definiu ainda alternativas para esses casos. Se isso acontecer, nossas equipes estarão aptas a lhe orientar em como proceder.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 209, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio é infração, com penalidade de multa. Sugerimos que entre em contato com as operadoras que administram o sistema, caso haja interesse em fazer a adesão.

SEM PARAR -  www.semparar.com.br   0800 015 0252 / 4002 1552

CONECTCAR -   www.conectcar.com  0800 030 2227 / 4020 2227

MOVE MAIS -  www.movemais.com  0800 765 1000 / 3003 765 1

AUTOEXPRESSO - https://www.autoexpresso.com.br/sp/ 0800 880 2010/ 4003-0377.

Para informações e legislação sobre o Vale-Pedágio obrigatório para veículos comerciais, consulte a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT):

 

O que é Vale-Pedágio Obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário. A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.Com esta alteração da legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

Pedágio é caro?

A tarifa é justa, compatível com os custos de operação, amortizações e retorno dos investimentos assumidos pela concessionária, bem como com os serviços prestados aos usuários, determinados no contrato de concessão. A tarifa corresponde ao benefício recebido em segurança, conforto e tempo de viagem.

A quem é concedida a isenção da tarifa de pedágio?

O Contrato de Concessão estabelece as normas que regem a cobrança de tarifa de pedágio, dispondo, inclusive, sobre as hipóteses de isenção de pagamento das tarifas de pedágio, prevendo-as somente para veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático. 

Por que as tarifas de pedágio variam entre concessionárias?

As tarifas de pedágio no Brasil variam, pois dependem das obrigações estabelecidas nos contratos de concessão. Além de considerar o volume de investimentos e serviços para cada rodovia, é importante ressaltar que há contratos firmados há mais de dez anos, em uma outra realidade econômica.

O que é faixa de domínio?

A Faixa de Domínio é uma área física de utilidade pública, de dimensões variáveis, e que inclui não só a pista de rolamento, mas também todos os itens que compõe uma rodovia: interseções, sinalização, acostamentos e a área de segurança, normalmente delimitada por cercas que separam a rodovia dos terrenos que a margeiam. A Concessionária é responsável por manter a integridade da faixa de domínio, inclusive adotando as providências necessárias à sua desocupação se e quando invadida por terceiros.

O que é um acesso?

O acesso é a saída ou a entrada às propriedades marginais a uma rodovia, sendo de uso particular ou público. Estes acessos são de responsabilidade do proprietário, incluindo o projeto, construção e manutenção. Cabe à CCR MSVia analisar o projeto de implantação e encaminhar a ANTT para aprovação e posterior fiscalização da correta execução. A utilização de um acesso fora dos padrões especificados pelas Normas Técnicas coloca em risco a segurança viária.

Onde fica a sede da CCR MSVia?

A sede da CCR MSVia está localizada na Avenida Zilá Corrêa Machado, 5.600 – Moreninha, Campo Grande, CEP 79065-660.

PABX:(67) 3357-9100

O que é a Tarifa Básica de Pedágio?

É a tarifa de pedágio para o(s) veículo(s) de categoria 1 da Classificação de Veículos para cobrança de pedágio, e cujo fator multiplicador de tarifa é igual a 1,0. O valor da Tarifa Básica de Pedágio da Proposta vencedora é de R$ 0,04381.

O contrato de concessão é público?

O contrato de concessão é público e fica disponível para consulta pela internet, no site da ANTT, pelo endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/29458/MS_VIA___Concessionaria_de_Rodovia_Sul_Matogrossense_S__A_.htm

O que é a Tabela de Categoria de Veículos?

É a tabela que apresenta os fatores da multiplicação para a Tarifa de Pedágio, para os vários tipos de veículos, considerando o número de eixos de cada um. Em resumo, significa que um veículo de passeio paga, por exemplo, menos pedágio que um caminhão.

Qual a diferença de concessão e privatização?

Na privatização, o Estado transfere para a iniciativa privada, o controle do negócio, o patrimônio da empresa ou órgão estatal, deixando de ter qualquer ingerência sobre o que está sendo privatizado. Na concessão, o Estado transfere a administração do negócio para iniciativa privada, estabelece um prazo para término da concessão e define a forma em que a iniciativa privada deve trabalhar: serviços, responsabilidades, condições, cronograma de realização, normas e regulamentos que devem ser seguidos, preços, formas de cobrança, etc. Ao final do prazo, a concessionária devolve ao Estado todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração, do sistema rodoviário, inclusive o que for por ela implantado.

A concessionária tem poder de polícia?

O contrato de concessão não delega à concessionária a responsabilidade sobre o policiamento. As atividades policiais de caráter ostensivo, preventivo e repressivo e outras atribuídas por lei à Polícia, serão exercidas no Sistema Rodoviário pela Polícia Rodoviária Federal.

A CCR MSVia fica somente encarregada, pelo contrato de concessão, de fornecer bens móveis, imóveis, materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços de terceiros, necessários ao desempenho da atividade policial.

O pedágio onera o preço das mercadorias?

A tarifa de pedágio corresponde a 8,6% do valor do frete, o que significa 0,3% do valor da mercadoria, em média. Estudos mostram que em rodovias em condições precárias aumentam em 45% o custo operacional dos veículos, duplicam a duração das viagens e encarecem substancialmente os preços dos produtos transportados. Segundo a NTC & Logística, se todas as rodovias estivessem em ótimo estado, o transporte rodoviário de cargas poderia reduzir seus custos em 31,7%. Além do mais, o consumo de combustível aumenta de 50% a 60%, de acordo com estudos feitos no Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, por empresa de pesquisa e universidades.

Pelo contrato de concessão, quando se pode dar o início da cobrança de pedágio?

A cobrança da tarifa de Pedágio somente poderá ter início, em qualquer das praças de pedágio, após a conclusão dos trabalhos iniciais no Sistema Rodoviário, a implantação de 10% (dez por cento) da extensão total das obras de duplicação, a implantação de praça de pedágio, bem como da entrega do programa de redução de acidentes e do cadastro do passivo ambiental

Por que as obras iniciais de duplicação foram segmentadas?

O processo inicial de duplicação foi facilitado com a aplicação da chamada Via Rápida, fundamentada nas Portarias Interministeriais dos Transportes e Meio Ambiente de nºs 288 e 289, de 16 de julho de 2013, que permitem a realização de obras rodoviárias com autorização especial do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), enquanto são providenciadas as Licenças Ambientais.

O ideal para nós seria concentrar a construção em poucos trechos, nas regiões de maior volume de tráfego. Entretanto, para atender à série de exigências das Portarias Interministeriais, a única solução foi dividir os cerca de 80 quilômetros iniciais de duplicação em 10 trechos.

Isso porque as obras precisam situar-se dentro da faixa de domínio, não podem ultrapassar 25 quilômetros de extensão, cada, não podem atingir Áreas de Proteção Permanente (APP), nem envolver retirada de mata nativa, desapropriações ou remoção de moradores. Também não podem ocorrer em áreas de reservas indígenas, comunidades quilombola ou sítios arqueológicos.

Quando um acesso à rodovia será fechado?

O contrato de concessão estabelece detalhada e claramente as obrigações da concessionária e do poder concedente. Entre elas, a definição de quais são os acessos regulares, que devem ser adequadamente mantidos, e a obrigatoriedade de evitar acessos não previstos e não autorizados pelo poder concedente. A abertura e o fechamento dos acessos tem que ser aprovados pelo poder concedente. Os acessos irregulares devem ser fechados, não por exigência das concessionárias, mas porque é obrigação do Estado manter a segurança dos usuários, dos pedestres e das comunidades lindeiras.

Por que os moradores dos municípios onde tem praças de pedágio devem pagar a tarifa?

As rodovias são construídas pelos governos dos estados e pelo governo federal para ligar vários municípios. Assim, o usuário paga a tarifa do pedágio para utilizar a rodovia. Cabe a cada prefeitura a responsabilidade de ligar as diversas regiões do município por meio de ruas, avenidas e estradas vicinais. Para tanto, além da arrecadação municipal, há o repasse de verbas federais e estaduais, e a concessão de rodovias também ajuda os municípios a construir essas ligações, com o pagamento do ISS. 

Como faço para cadastrar veículos que são isentos e que estão a serviços da União, Estado e municípios do Mato Grosso do Sul?

De acordo com a Resolução 3.916 da ANTT, o veículo a serviço da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático deverão ser cadastrados previamente. A regra determina que cópia autenticada do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV), medida cautelar, e/ ou cópia autenticada do contrato de locação dos veículos, sejam encaminhados à concessionária. Orientamos que encaminhe os dados dos veículos para ouvidoria.msvia@grupoccr.com.br. Esse cadastro deve ter anuência da ANTT também.

A Concessionária tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.  

Posso construir às margens da rodovia?

Os procedimentos e documentação necessários podem ser informados na concessionária, pela área de Faixa de Domínio, no telefone (67) 3357-9100. A execução dos serviços depende da aprovação do projeto e autorização da ANTT.

Quando começa a cobrança de pedágio?

A partir de 0h00 do dia 04/09, iniciou-se a operação assistida. Por 10 dias, os usuários passarão pelas praças de pedágio, parando nas cabines sem pagar, de maneira a acostumarem com o processo. À 0h00 do dia 14/09, a cobrança será efetiva.